Projeto de Lei propõe limitar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha a 10% das emendas parlamentares






Projeto de Lei propõe limitar valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

09/02/2024 – 16:54

Depositphotos

Fundo, criado em 2017, substituiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais

O Projeto de Lei 5982/23 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe limitar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é um fundo público destinado a campanhas eleitorais. Segundo a proposta, o valor do fundo seria limitado a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). Além disso, a proposta estabelece que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) são os autores do projeto. Eles argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”. Segundo a justificativa que acompanha a proposta, a intenção é preservar o Fundo, mas limitar e racionalizar seus eventuais reajustes, evitando que o FEFC ultrapasse a marca de R$ 5 bilhões.

No que diz respeito à tramitação, a proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo