Senador propõe aviso obrigatório em lojas sobre proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação.






Projeto de Lei propõe aviso sobre proibição de exigir dados pessoais de clientes

Lojas podem ser obrigadas a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe a medida no projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem relator designado. A proposta tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Drogarias

O senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções. Para Angelo Coronel, o projeto diminuirá essa prática.

“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador.

Código do Consumidor

Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.

A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel também inclui essa proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado no ato da compra sem o devido esclarecimento.

Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.

Aumento de multa

O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. Na avaliação dele, o aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.

Tramitação

Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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