Programa de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva é regulamentado, com novos critérios e parâmetros a partir de março.

O Governo Federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) regulamentando o Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, que tem como objetivo orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural. A partir de 1º de março, passarão a valer os novos critérios e parâmetros estabelecidos.

Com a nova regulamentação, os serviços serão executados por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional orientará os profissionais para identificar as famílias com perfil para o programa, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

O texto estabelece objetivos claros, como promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, entre outras. As regras também definem a elaboração de projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis, observando a capacidade de produção já existente e promovendo a capacitação que promova cidadania.

Além disso, a portaria estabelece que o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, entre outras entidades. As normas valem ainda para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.

Por meio do Programa de Fomento Rural, o Governo promove ações de acompanhamento das famílias do meio rural em situação de pobreza, com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa, e também realiza a transferência direta de um benefício no valor total de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com o objetivo de estruturar a capacidade produtiva em até dois anos, contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.

Essa regulamentação visa fortalecer e ampliar a atuação do Programa de Fomento Rural, garantindo assistência e orientação às famílias em situação de vulnerabilidade, a fim de promover a inclusão social e produtiva, assim como a segurança alimentar e nutricional. O impacto positivo dessas medidas está diretamente ligado à melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias, contribuindo para a construção de um futuro mais promissor para o meio rural.

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