23/02/2024 – 08:25
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte: saldo desconhecido pode levar a perdas financeiras para as famílias
O Projeto de Lei 112/24 obriga os bancos a informarem a família, nos casos de falecimento do titular, sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses. A notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento dessa regra será considerado vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos materiais e morais.
“O desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), ao defender a mudança na lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Projeto de Lei 112/24 pode impactar famílias com saldos desconhecidos em contas inativas
23/02/2024 – 08:25
Eduardo da Fonte, deputado pelo PP-PE, alerta para a possibilidade de perdas financeiras para as famílias devido ao desconhecimento de saldos em contas inativas após o falecimento do titular. O Projeto de Lei 112/24 propõe que os bancos sejam obrigados a informar a família sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses, com notificações mensais a partir do 13º mês.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que o descumprimento dessa regra constituirá vício na prestação de serviços, sujeito a multa diária para o infrator, bem como reparação de danos materiais e morais.
De acordo com Eduardo da Fonte, o desconhecimento desses ativos pode acarretar perdas financeiras para as famílias e resultar no acúmulo de saldos não reclamados nos bancos. Dessa forma, a proposta busca garantir que as famílias sejam devidamente informadas sobre a existência desses saldos, prevenindo prejuízos e garantindo a proteção ao consumidor.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado – Edição – Rodrigo Bittar