Projeto de Lei propõe aumento de pena para crime de dano em casos de violência doméstica e patrimonial, na Câmara dos Deputados.




Projeto de Lei torna crime de danificar bem de pessoa em violência doméstica qualificado

28/02/2024 – 12:29

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Marangoni é o autor da proposta

O Projeto de Lei 319/24 apresentado na Câmara dos Deputados propõe tornar “qualificado” o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. A medida também se aplica se a atitude for presenciada por descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima.

A proposta inclui a mudança no Código Penal, que atualmente prevê detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Já para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça – a pena prevista é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

De acordo com o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, a tipificação do dano qualificado precisa ter uma penalidade substancialmente maior quando cometido nessas condições específicas. Ele ressalta a importância da Lei Maria da Penha, que reconhece a violência patrimonial como uma forma de agressão, incluindo a destruição de bens da vítima.

Marangoni destaca que, muitas vezes, o crime de dano está associado a outras formas de violência, como ameaças ou violência psicológica, como quando o agressor destrói objetos de valor sentimental da vítima. Ele salienta a importância de reconhecer essas ações como parte de um padrão de violência doméstica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça; e de Cidadania, antes de ir para votação em plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


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