O texto do projeto ainda precisa ser analisado por deputados e senadores, o que significa que ele pode passar por modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei afetará cerca de 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outra medida proposta é a obrigatoriedade das empresas de aplicativos informarem aos trabalhadores os critérios para oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, de forma clara e de fácil entendimento. Além disso, as empresas deverão detalhar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista em relatórios mensais.
O projeto também estabelece limitações para a exclusão dos motoristas das plataformas, permitindo apenas em casos de fraudes, abusos ou mau uso. Os trabalhadores terão o direito de defesa, seguindo as regras estabelecidas nos termos de uso e contratos de adesão.
Caso aprovado, o projeto de lei permitirá a consolidação de acordos e convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Isso poderá possibilitar a negociação de benefícios e direitos, como plano de saúde, seguro de vida e horas extras, que não estão previstos no projeto.
Sobre a remuneração, o projeto estabelece um valor mínimo de R$ 32,90 por hora trabalhada, dividido entre custos do trabalho e remuneração efetiva para o trabalhador. Além disso, a jornada de trabalho será limitada a 8 horas diárias, podendo chegar a no máximo 12 horas.
Na questão da Previdência Social, o projeto prevê a inclusão obrigatória dos motoristas de aplicativos no Regime Geral de Previdência Social. Isso garantirá direitos como auxílio doença e licença maternidade, com contribuições de 7,5% dos trabalhadores e 20% das empresas de aplicativos sobre o valor da remuneração.