11/03/2024 – 15:12
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta
O Projeto de Lei 189/24 tem como objetivo estabelecer um marco para a contagem de prazos em processos judiciais, especialmente no que diz respeito à manifestação do juiz em relação à decisão saneadora. Esta medida, proposta pelo deputado Rubens Pereira Júnior, visa trazer maior clareza e segurança jurídica aos procedimentos judiciais.
Atualmente, o Código de Processo Civil não determina explicitamente quando se inicia a contagem do prazo para interposição de recursos como o agravo de instrumento, que é utilizado para contestar decisões que resolvem questões pendentes no processo. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2022 estabeleceu que o prazo para interposição desses recursos somente começa a contar após a resposta do juiz em relação ao pedido.
O deputado Rubens Pereira Júnior ressaltou a importância da decisão do STJ e afirmou que o projeto de lei busca corrigir essa lacuna na legislação, trazendo mais clareza e segurança para os envolvidos nos processos judiciais.
Tramitação
O PL 189/24 está em tramitação com caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para análise no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker