21/03/2024 – 14:22
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Jonas Donizette tem como objetivo acelerar o processo de julgamento de crimes virtuais.
O Projeto de Lei 476/24 apresenta novos dispositivos ao Código de Processo Penal com o intuito de definir o local adequado para o julgamento de casos de estelionato praticados em meios virtuais. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta tem como foco a agilidade no processo judicial.
O projeto define como meio virtual qualquer tipo de comunicação ou transação realizada através da internet, redes sociais, aplicativos e plataformas similares. A partir disso, a definição do tribunal competente para o julgamento do caso seguirá a seguinte lógica:
- Se a vítima realizou depósito em dinheiro, a competência será determinada pelo local da agência bancária onde os recursos foram destinados;
- No caso de transferência bancária, a competência será atribuída ao local da agência bancária da vítima.
Atualmente, segundo o código em vigor, a competência para o processo e julgamento é determinada basicamente pelo local onde a infração foi consumada, ou, em casos de tentativa, pelo local do último ato de execução.
O deputado autor do projeto, Jonas Donizette (PSB-SP), afirmou que a proposta busca garantir maior eficiência e rapidez nos processos judiciais, levando em consideração a especificidade das transações eletrônicas.
Próximos passos
O projeto seguirá em tramitação com caráter conclusivo, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar