Essa mudança importante na legislação previdenciária foi motivada por uma exigência que vigorava há 25 anos e que foi criada em 1999, quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do salário-maternidade. O tema foi discutido na mesma sessão que revogou a revisão da vida toda, gerando impacto direto na vida de milhares de mulheres em todo o país.
A partir de agora, basta uma contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais regidas pela CLT. Além disso, a decisão do STF abrangeu as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas que contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O ministro Edson Fachin, do STF, defendeu que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio da isonomia, sendo acompanhado por outros ministros, como Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, alguns ministros votaram a favor da norma anterior, mas foram vencidos pela maioria.
Essa decisão histórica do STF representa uma importante conquista para as trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, garantindo-lhes um direito fundamental e respeitando o princípio da igualdade perante a lei. Esse novo entendimento certamente terá um impacto positivo na vida de muitas mulheres brasileiras, garantindo-lhes maior segurança e proteção social em um momento tão importante como a maternidade.