STF confirma incidência do PIS/Cofins sobre aluguéis de bens móveis e imóveis, garantindo arrecadação de R$36 bilhões ao governo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira (11) ao confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas provenientes do aluguel de bens móveis e imóveis por empresas. Com o placar de 8 votos a 2 a favor da manutenção da cobrança dos tributos, o governo federal garante uma arrecadação de aproximadamente R$ 36 bilhões.

A decisão foi fundamentada no voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da incidência das contribuições, argumentando que elas estão inseridas no faturamento das atividades empresariais. O caso julgado envolveu uma empresa que atua no segmento de aluguel de equipamentos de transporte, que recorreu da decisão da Justiça Federal que determinava o pagamento dos tributos relacionados aos bens móveis.

Além disso, a Fazenda Nacional também entrou com recurso para contestar outra decisão que permitia a exclusão do PIS/Confis da base de cálculo da receita proveniente do aluguel de bens imóveis. Com a decisão do STF, a tese adotada terá repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Dessa forma, a decisão do Supremo representa uma vitória para o governo federal no tocante à manutenção da arrecadação desses tributos, tendo impacto não apenas no caso específico julgado, mas também em situações semelhantes que poderão surgir em todo o país. O entendimento da Corte contribui para a segurança jurídica e a uniformidade nas decisões relacionadas à incidência do PIS e da Cofins sobre o aluguel de bens móveis e imóveis no âmbito empresarial.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo