A decisão foi fundamentada no voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da incidência das contribuições, argumentando que elas estão inseridas no faturamento das atividades empresariais. O caso julgado envolveu uma empresa que atua no segmento de aluguel de equipamentos de transporte, que recorreu da decisão da Justiça Federal que determinava o pagamento dos tributos relacionados aos bens móveis.
Além disso, a Fazenda Nacional também entrou com recurso para contestar outra decisão que permitia a exclusão do PIS/Confis da base de cálculo da receita proveniente do aluguel de bens imóveis. Com a decisão do STF, a tese adotada terá repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Dessa forma, a decisão do Supremo representa uma vitória para o governo federal no tocante à manutenção da arrecadação desses tributos, tendo impacto não apenas no caso específico julgado, mas também em situações semelhantes que poderão surgir em todo o país. O entendimento da Corte contribui para a segurança jurídica e a uniformidade nas decisões relacionadas à incidência do PIS e da Cofins sobre o aluguel de bens móveis e imóveis no âmbito empresarial.