De acordo com a decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser pautada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros ressaltaram que a busca pessoal deve fundamentar-se em elementos que indiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais, evitando assim a discriminação racial nas práticas policiais.
O caso em análise envolveu um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, São Paulo, portando 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a quase três anos de prisão por tráfico de drogas, e no boletim de ocorrência os policiais descreveram o suspeito como “um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”, o que evidencia o perfilamento racial no caso.
Apesar de reconhecerem a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros do STF considerou não ter havido irregularidades nesta situação específica. Para eles, outros elementos foram levados em conta na investigação, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas e sua conduta suspeita diante dos policiais.
No entanto, houve divergências entre os ministros. Enquanto a maioria considerou que o caso não configurava perfilamento racial, o relator Luiz Fux discordou e destacou que a descrição do boletim de ocorrência mencionava a cor da pele do indivíduo como fator primordial, o que não deveria ser aceitável.
A decisão do STF representa um avanço no combate ao racismo estrutural e na defesa dos direitos individuais dos cidadãos, reforçando a importância de um sistema judiciário justo e imparcial para todos os brasileiros.