Aprovado projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia e prevê penas mais severas para os infratores, destaca senadora Damares Alves.







Aprovação do Projeto de Lei sobre Zoofilia na Comissão de Meio Ambiente

Na última quarta-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta tem como objetivo modificar a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para incluir a tipificação do crime de zoofilia. Esse crime é caracterizado pela prática de atos libidinosos ou relações sexuais com animais não humanos, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Em casos em que a prática resultar na morte do animal, a pena poderá ser aumentada em até o dobro.

Além disso, o projeto propõe alterações na lei que trata da prisão temporária (Lei 7.960, de 1989), estabelecendo que a aplicação desse tipo de prisão será cabível quando houver autoria ou participação do acusado no crime de zoofilia.

Damares Alves argumenta que a tipificação específica da zoofilia é necessária devido à brandura das penas previstas para os crimes de maus-tratos a animais, exceto quando cometidos contra cães e gatos. A senadora ressalta que o combate aos maus-tratos animais também está relacionado à prevenção da violência doméstica, sendo um dever ético-civilizatório da sociedade.

A decisão de reconhecer a zoofilia como crime visa não apenas coibir abusos contra animais, mas também contribuir para a prevenção da violência contra mulheres e crianças, conforme destacado por Damares Alves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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