A partir desse cadastro, os usuários da internet têm a possibilidade de consultar o nome e a foto de indivíduos condenados por atos delituosos que atentaram contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Importante ressaltar que os dados das vítimas estão registrados no cadastro, porém não são divulgados publicamente.
Apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram por unanimidade restringir o acesso às informações disponíveis. Segundo a decisão, somente serão divulgados na internet o nome e a foto de condenados cuja sentença seja definitiva, ou seja, sem a possibilidade de recurso. Anteriormente, a divulgação abrangia inclusive suspeitos e indiciados, o que foi modificado pela decisão do STF.
Outra restrição imposta pelos ministros foi a proibição da divulgação de dados que poderiam identificar as vítimas dos crimes sexuais. Essas informações agora só poderão ser obtidas por meio de uma ordem judicial específica, visando garantir a proteção da privacidade e dignidade das vítimas.
A constitucionalidade desse cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso, que alegava que somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia tratar desse assunto. No entanto, o STF decidiu pela manutenção do cadastro, ressaltando a importância dessa ferramenta para a sociedade no combate aos crimes sexuais e na proteção das vítimas.