Consenso entre ministros do STF: Investigação do MP deverá ser submetida a juiz desde o início para seguir mesmo padrão de inquéritos policiais.







Julgamento do STF sobre juiz de garantias

Divergência de Gilmar. Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente. Ele argumentou que as investigações do Ministério Público precisariam ser submetidas a um juiz responsável desde o início e acompanhadas pelo Poder Judiciário durante todo o processo.

Julgamento será retomado amanhã. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encerrou a sessão e determinou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (25) com o voto do ministro Flávio Dino.

Caso foi do virtual para o plenário físico. Após um pedido da Procuradoria-Geral da República, o caso que discute o juiz de garantias foi transferido para o plenário físico. Antes de ser pautado para julgamento presencial, o STF já havia julgado um outro conjunto de ações sobre o tema no ano passado.

Juiz de garantias mudou entendimento. No julgamento anterior, ficou decidido que a implementação do juiz de garantias é obrigatória e deve ser realizada em todo o país até 2025. Esse magistrado é responsável por acompanhar as investigações do MP, analisando pedidos dos investigadores e determinando medidas como quebras de sigilo e prisões. Com isso, as investigações passaram a ser submetidas a regras do Poder Judiciário.

Fachin se alinha a Gilmar. Fachin concordou com Gilmar e propôs que os procedimentos do MP sejam submetidos a um juiz desde o início, seguindo as mesmas regras dos inquéritos policiais. Essa proposta inédita estabelece prazos de duração para as investigações conduzidas pelo Ministério Público.

Diante de todo o exposto, conhecemos da ADI 2943 e, em parte, das demais ações diretas e, na parte conhecida, as julgamos parcialmente procedentes, para, em interpretação conforme, e nos exatos termos da tese proposta, reconhecer que a investigação conduzida pelo membro do Ministério Público deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais; além de ser obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias ocorrem em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes.

Voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes


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