Câmara dos Deputados aprova reajuste de tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19 que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta será enviada à sanção.

O projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16), teve cinco emendas do Senado aprovadas pelo Plenário. A principal mudança foi a exclusão de uma taxa de 10% sobre os emolumentos, que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará a correção das tabelas anexas ao projeto. A emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado. Atualmente, o valor é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluindo a Projus. Sem a Projus, o valor seria de R$ 235,94.

Além disso, o projeto determina o reajuste anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta anualmente os emolumentos com base na inflação do período, que acumula 49,12% desde janeiro de 2016 a setembro de 2023.

Uma taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal. O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda.

Outra emenda aprovada excluiu do texto taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, venda de imóvel ou instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Os deputados também decidiram aceitar emenda do Senado e excluir do texto do projeto dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. Os senadores argumentaram que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Uma outra emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, criando aquela sem conteúdo econômico com preço de R$ 36,00, e mantendo o preço aprovado anteriormente de R$ 74,90 para a procuração com conteúdo econômico.

A redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Reportagem: Eduardo Piovesan
Edição: Pierre Triboli

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo