Senado aprova projeto de lei para regulamentar adoção de equipamentos públicos por iniciativa privada em cidades brasileiras.







Aprovação de projeto de lei abre caminho para adoção de equipamentos públicos

A adoção de praças, parques, quadras e outros equipamentos públicos é uma iniciativa que cresce em cidades brasileiras. Projeto de lei da senadora Leila Barros (PDT-DF) aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inclui em lei federal a possibilidade de utilização das parcerias público-privadas, concessões de bens e serviços públicos e a adoção de equipamento urbano como ferramentas de implementação de políticas urbanas.

De acordo com informações do Senado Federal, o projeto de lei (PL 2.494/2019) busca garantir segurança jurídica para os convênios ao regulamentar as relações de adoção de equipamentos públicos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001).

O relator do projeto, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), apresentou um texto substitutivo, destacando que a união da iniciativa privada com o poder público para manter, restaurar ou conservar escolas, praças, parques urbanos, monumentos e quadras esportivas tem se tornado cada vez mais recorrente. Ele enfatizou que o projeto formaliza mecanismos utilizados por muitos entes da Federação na execução das políticas públicas voltadas para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.

Segurança jurídica

Para a senadora Leila Barros, a proposição reduz a insegurança jurídica e as demandas judiciais frequentes na aplicação deste instrumento, além de aumentar a disseminação desta alternativa de financiamento de equipamentos públicos. Segundo o relator, o projeto apresenta um instrumento utilizado já por alguns municípios brasileiros: a adoção de equipamento público, trazendo segurança jurídica a um meio em que a iniciativa privada se une ao poder público para manter, restaurar ou conservar, entre outros, escolas, praças, parques urbanos, monumentos e quadras esportivas.

Leis específicas

O texto do projeto de lei estabelece que lei específica de cada ente federado definirá os equipamentos públicos de sua propriedade que poderão ser objeto de adoção por pessoa física ou jurídica. Considera-se adoção de equipamento público o conjunto de medidas pela iniciativa privada para a manutenção, restauração e conservação de instalações públicas já existentes, relacionadas às áreas de educação, cultura, lazer e esporte.

Edital

O projeto prevê algumas normas gerais sobre a adoção de equipamento público, incluindo a realização do convênio mediante chamamento público de proposta de manifestação de interesse privado, com regras definidas em edital publicado, pelo menos, na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, o contrato de adoção deverá conter cláusulas que permitam a rescisão por qualquer das partes mediante comunicação à outra, com prazo de 90 dias para o encerramento.

Como os instrumentos propostos pelo projeto já existem na prática, Marcos do Val considerou que há pequena repercussão, podendo a cláusula de vigência ser imediata à publicação da lei.


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