MPF e DPU consideram inconstitucional internação compulsória de usuários de drogas defendida por prefeito do Rio de Janeiro

O debate em torno da internação compulsória de usuários de drogas ganhou destaque esta semana após a proposta do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A medida, que visa retirar pessoas que fazem uso de drogas das ruas e interná-las compulsoriamente para tratamento, foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Em uma nota técnica conjunta, as instituições consideraram a medida inconstitucional e violadora de direitos humanos.

Segundo a nota técnica, a internação compulsória fere princípios constitucionais e trata a saúde como uma obrigação imposta aos indivíduos, ao invés de um direito fundamental. O documento ressalta que a Constituição Federal afirma que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, e que a internação compulsória se configura exatamente como a privação de liberdade sob o pretexto de submeter um sujeito a tratamento de saúde. Além disso, as instituições apontam que a medida vai contra tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.

A proposta de Eduardo Paes gerou um intenso debate, com defensores e críticos se manifestando nas redes sociais. O prefeito justificou a medida como forma de combater o caos nas ruas da cidade, onde usuários de drogas estariam cometendo crimes e recusando acolhimento. No entanto, as críticas não demoraram a surgir, com entidades da área da saúde e dos direitos humanos, assim como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), rejeitando a eficácia da internação compulsória.

Enquanto o debate continua nas redes sociais e nos meios de comunicação, a nota técnica emitida pelo MPF e pela DPU defende a importância dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) como forma de acolhimento e tratamento dos usuários de drogas. A nota também ressalta que a internação compulsória deve ser excepcional e individual, e que a legislação prevê a possibilidade de internação compulsória apenas em casos excepcionais, como quando o usuário comete um crime.

Além disso, o debate sobre a internação compulsória de usuários de drogas também chegou aos tribunais, com o Supremo Tribunal Federal (STF) referendando uma liminar que determina a elaboração de um plano para acolhimento da população em situação de rua e proibindo o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas.

Diante desses posicionamentos, o debate sobre a internação compulsória de usuários de drogas promete continuar gerando discussões e reflexões sobre os direitos individuais, a eficácia das políticas públicas de combate às drogas e a importância do tratamento humanizado para dependentes químicos. Enquanto isso, a população aguarda as próximas medidas do prefeito e a reação das instituições diante desta polêmica proposta.

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