22/02/2024 – 11:36
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Marcos Soares quer desestimular conduta especialmente entre motoboys
O Projeto de Lei 130/24 propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o ato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o CTB não diferencia a infração cometida por condutores de carros e de motocicletas e veículos similares, já que todas são definidas como graves, com previsão de multa.
O deputado Marcos Soares (União-RJ), autor do projeto, justifica que o objetivo de aumentar a punição para quem dirige motos na contramão é desestimular esse tipo de conduta, especialmente entre motoboys.
Soares ressalta: “A população tem clamado por providências urgentes para diminuir o grande número de acidentes que acontecem quando a motocicleta trafega pela contramão”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar