Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga fornecedor reincidente a ressarcir honorários advocatícios do consumidor.






Aprovação de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

26/04/2024 – 10:14

Zeca Ribeiro/CâmaradosDeputados

Celso Russomanno recomendou a aprovação de versão do texto

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores em casos de infrações por parte dos fornecedores. Segundo o projeto, os fornecedores reincidentes em infrações contra o consumidor serão obrigados a ressarcir os honorários advocatícios contratuais gastos pelo consumidor na defesa de seus direitos.

De acordo com a proposta, o montante a ser pago ao advogado será limitado a 10% do valor da causa, desde que haja um pedido específico do consumidor no momento de cumprir a sentença.

O texto aprovado é uma alteração do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 8737/17 do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Essa obrigação será incluída no Código de Defesa do Consumidor, visando fortalecer as garantias dos consumidores perante situações abusivas por parte dos fornecedores.

A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que se dá em caráter conclusivo. Para Russomano, apesar do Brasil contar com uma legislação consistente de proteção ao consumidor, ainda há casos de desrespeito e abusos contra os direitos dos consumidores.

“A persistência das condutas lesivas por parte dos fornecedores indica a necessidade de uma postura mais firme por parte dos órgãos competentes e do Poder Judiciário na defesa dos consumidores”, avalia Russomano.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon


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