Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Mendonça concluiu a leitura de seu voto, no qual afirma que a promulgação da Constituição deve ser considerada como o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. No entanto, divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que não reconhecia o marco e sugeriu a possibilidade de indenização para os proprietários de terras que fossem retirados de áreas indígenas.
Segundo Mendonça, no marco de 1988, não existe o direito à indenização ou ação contra a União em decorrência da caracterização de uma área como indígena. Além disso, ele também defendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas.
O julgamento continua para que os demais ministros possam apresentar seus votos. Neste momento, o ministro Cristiano Zanin está proferindo o seu voto.
Durante o julgamento, os ministros estão discutindo o chamado marco temporal. Seguindo essa tese, que é defendida pelos proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Por sua vez, os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que está motivando essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo que a posse de parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado.
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