O juiz fundamentou sua decisão destacando a necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados aos consumidores, preservando o interesse coletivo sobre a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios. Com o bloqueio dos bens, pretende-se assegurar algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores prejudicados.
No mês passado, a 123Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano, especialmente para os bilhetes da “Linha Promo”. O prejuízo causado aos consumidores está sendo investigado pela Justiça e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A empresa afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas pretende recorrer dentro do prazo legal.
Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, Ramiro Madureira, sócio da 123Milhas, admitiu que o modelo de negócio adotado pela empresa foi equivocado e resultou em sua falência. Ele afirmou que a empresa acreditava que os custos iriam diminuir com a recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que acabou não acontecendo. O modelo de negócio dependia de novas compras no site, que foram menores do que o esperado, especialmente na linha promocional Promo, em que os clientes podiam adquirir passagens com datas flexíveis.
Com o bloqueio dos bens dos sócios da 123Milhas, espera-se dar uma resposta aos consumidores lesados e garantir a reparação dos danos causados por essa situação. A Justiça e os órgãos competentes continuarão atuando para investigar todas as circunstâncias que levaram à suspensão da emissão de passagens e buscar soluções para minimizar os prejuízos sofridos pelos consumidores.