Congresso derruba veto do Executivo e garante criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça







Congresso Nacional rejeita veto parcial do Poder Executivo

Congresso Nacional rejeita veto parcial do Poder Executivo

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial (VET 25/2023) do Poder Executivo ao projeto de lei (PL 2.342/2022). A decisão ocorreu em relação à Lei 14.687, de 2023, que criou 20 funções comissionadas, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O veto parcial, imposto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião, barrou cinco dispositivos aprovados por senadores e deputados em agosto.

O primeiro ponto vetado estabelecia que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Para o Poder Executivo, o texto é inconstitucional e “não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria”, justificou o Palácio do Planalto.

Além disso, os outros quatro pontos vetados foram considerados contrários ao interesse público, uma vez que concediam benefícios aos servidores do Poder Judiciário, como a proibição de redução de vantagens incorporadas a vencimentos, proventos e pensões; a transformação do adicional de qualificação em vantagem nominalmente identificada; a absorção do adicional de qualificação para servidores com especialização, mestrado ou doutorado; e a acumulação das vantagens pessoais por incorporação de quintos ou décimos de função comissionada com a gratificação de atividade externa.

De acordo com o Executivo, tais vantagens remuneratórias contrariam o interesse público e ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.436, de 2022).

A rejeição do veto parcial representa uma vitória do Legislativo em relação às políticas de remuneração e cargos no Poder Judiciário, demonstrando a autonomia e independência do Congresso Nacional diante das questões orçamentárias e fiscais. A decisão reflete a atuação ativa dos parlamentares na defesa dos interesses da sociedade e na promoção do equilíbrio entre os poderes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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