Prazo para condutores das categorias C, D e E realizarem exame toxicológico se encerra em 31 de março

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E e que têm vencimento previsto entre os meses de janeiro e junho deste ano têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico. Essa determinação está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção dos condutores e aumentar o risco de acidentes.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), estima-se que 3,3 milhões de motoristas das categorias C, D e E, de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados, ainda não tenham realizado o exame toxicológico, mesmo estando com as CNHs válidas ou vencidas. O Ministério dos Transportes alerta que não haverá mais prorrogação nos prazos, já que se trata de uma determinação legal.

A partir do dia 1º de maio, os condutores que forem flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias serão multados. Para aqueles cuja CNH vence entre janeiro e junho, a multa terá o valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH. Já para os condutores com vencimento entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.

É importante ressaltar que o exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério dos Transportes. Os prazos para a realização do teste são escalonados de acordo com o mês de validade da CNH: até 31 de março para quem tem vencimento de janeiro a junho e até 30 de abril para os que têm vencimento entre julho e dezembro. Portanto, os condutores devem ficar atentos para não serem penalizados e garantir a regularidade de sua habilitação.

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