Comissão de Constituição e Justiça adia votação de projeto que classifica assassinato de autoridades como crime hediondo e homicídio qualificado.




Projeto de lei que classifica crimes contra autoridades como hediondos é adiado para votação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 24 de abril a votação do projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos e oficiais de Justiça. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria estava na pauta desta terça-feira (10), mas foi objeto de um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto apresentado visa alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A proposta busca considerar homicídio qualificado o assassinato de magistrados, membros do Ministério Público, cônjuges, parentes consanguíneos até o terceiro grau, além de elevar a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou parentes.

O relator, senador Weverton, aceitou emendas que ampliam a lista de categorias protegidas pelo projeto. A inclusão de defensores públicos, oficiais de Justiça, advogados públicos e procuradores dos estados e do Distrito Federal foi sugerida e acatada durante o processo de análise do PL 4.015. Além disso, parentes por afinidade até o terceiro grau também passam a ser contemplados pela proposta.

As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as características e os resultados do crime. Com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também seria considerada crime hediondo, elevando o rigor das punições nesses casos.

A expectativa agora é que, com o adiamento da votação para o final de abril, os parlamentares tenham mais tempo para analisar e debater o conteúdo do projeto, que traz repercussões significativas tanto no campo jurídico quanto no âmbito social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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