12/04/2024 – 10:48
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ribeiro recomendou a aprovação do projeto com mudanças no texto original
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), um projeto que tem como objetivo autorizar instituições federais de ensino superior a utilizar os recursos arrecadados por meio de convênios para custear atividades como manutenção de prédios e práticas de campo. A aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na forma como as instituições de ensino podem gerir seus recursos financeiros.
O projeto, que altera a Lei 8958/94, atualmente proíbe o uso desses recursos em manutenção de infraestrutura e em atividades de rotina, como conservação, limpeza e vigilância. Com a nova regulamentação proposta, as instituições terão mais flexibilidade para aplicar esses recursos de forma a atender melhor suas necessidades no dia a dia.
Mudanças no texto original
O parecer do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 5827/19, do deputado Sanderson (PL-RS), foi fundamental para a aprovação da proposta. Inicialmente, o projeto permitia o uso das verbas de convênios em gastos correntes e em práticas de campo, mantendo a proibição do uso em manutenção de prédios e infraestruturas. No entanto, Ribeiro recomendou ajustes no texto original, questionando a aplicação dos recursos em atividades como conservação, limpeza, vigilância, reparos, entre outros.
O relator ressaltou que a proposta de permitir o uso desses recursos em gastos correntes poderia desvirtuar o propósito original das verbas, que é o investimento em melhorias efetivas e duradouras nas infraestruturas das instituições de ensino. Com base em sua análise, o parecer do relator acabou permitindo o uso dos recursos também na manutenção de prédios e infraestruturas, garantindo um equilíbrio entre as necessidades das instituições e a destinação adequada dos recursos.
Projetos de ensino
De acordo com a lei atual, os valores arrecadados por meio de convênios e contratos com fundações só podem ser aplicados em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Essa nova regulamentação traz mais clareza sobre a forma como esses recursos podem ser utilizados, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Tramitação
O projeto seguirá para análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ser concluído de forma conclusiva, sem a necessidade de deliberação no Plenário, caso não haja divergências entre as comissões.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein