Robinho foi condenado em três instâncias na Itália por seu envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena estabelecida foi de nove anos de prisão. Agora, o STJ será responsável por analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
De acordo com o subprocurador Carlos Frederico Santos, todas as questões legais necessárias foram cumpridas, possibilitando que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Ele ressaltou que negar o cumprimento da pena poderia resultar na impunidade do ex-jogador.
“Ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”, afirmou Santos.
Vale ressaltar que a Itália solicitou inicialmente a extradição de Robinho, porém, a Constituição brasileira não prevê a extradição de cidadãos natos. Diante disso, o país europeu optou por requerer a transferência da sentença do ex-jogador.
Enquanto isso, a defesa de Robinho defende a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador. Essa será mais uma questão a ser analisada pelo STJ no decorrer do processo.
É importante destacar que casos como esse geram grande repercussão social e midiática, levantando debates sobre justiça, cooperação jurídica entre países e o tratamento de casos de extradição e transferência de sentenças em situações específicas, como a de cidadãos natos.
Diante disso, toda a atenção está voltada para a decisão que será tomada pelo STJ e suas repercussões jurídicas, políticas e sociais no Brasil e no âmbito internacional.